domingo, 12 de agosto de 2012

O Pulo do GATO - Marília, SP


É uma ação que surge da união das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Saúde (Setor de Zoonoses), junto ao curso de Medicina Veterinária da Unimar e a Ong Anima. Estas instituições realizarão o resgate coletivo dos gatos no Bosque Municipal, com o programa chamado PPI (Programa de Proteção Integrada), visando à defesa da vida de animais domésticos e silvestres. Depois de castrar os felinos e examiná-los, eles serão chipados e vacinados, para estarem saudáveis e prontos para encontrar um lar.

VANTAGENS DA ADOÇÃO DE GATOS ADULTOS:

- Diferente de um gato filhote, adotando um gato adulto você já poderá saber qual é o seu temperamento. 

- Esta é a escolha ideal para quem mora com crianças e idosos ou para quem passa muito tempo fora de casa, já que gatos adultos são menos frágeis e não necessitam de tanta supervisão. 

- Eles também não costumam mastigar e escalar tudo que encontram pela frente. São muito mais calmos do que os filhotes. 

- O gato adulto se adapta rapidamente à rotina da casa e aos novos donos. Se já há outros gatos em casa, talvez a adaptação seja um pouco mais demorada, mas a amizade pode vir rapidamente. Há também produtos no mercado que facilitam a socialização. 
  
  

 Que tal ter um novo amigo e preservar a MATA ATLÂNTICA de Marília? 


CADASTRE-SE PARA ADOÇÃO
(14) 9632-1947 / (14) 9773 - 3020



DOMINGO 12/8/2012 ( HOJE ) ESTAREMOS NO BOSQUE CADASTRANDO ADOTANTES - DAS 14h30 AS 17h00 

Obs: Para esclarecimento de dúvidas ou informações deixe seu recado aqui.





  
   
   

segunda-feira, 9 de julho de 2012

DOE para a CASTRAÇÃO de ANIMAIS de RUA!

Um casal de animais pode originar em 10 ANOS em sucessivas gerações, com 2 crias por ano de 2 a 8 filhotes:

1º ANO: 12
2º ANO: 66
3º ANO: 382
4º ANO: 2.201
5º ANO: 12.680
6º ANO: 73.041
7º ANO: 420.715
8º ANO: 2.423.316
9º ANO: 13.968.290
10º ANO: 80.399.780

A maioria dos filhotes são abandonados, maltratados, atropelados, etc. Só a CASTRAÇÃO pode resolver esse problema e diminuir esses números.
Nós da ONG ANIMA temos como objetivo CASTRAR animais de rua. Esses animais em sua maioria são encaminhados a lares temporários para mais tarde serem adotados. 

DOE 
Para a CASTRAÇÃO de animais de RUA!





domingo, 3 de junho de 2012

DENÚNCIA DE MAUS TRATOS




  • Caso você presencie uma cena de maus tratos ou abandono, acione imediatamente 181 e 190  e solicite uma viatura policial. Mesmo que no momento da solicitação lhe orientem a chamar 156, exija a presença de uma viatura e comunique o que está ocorrendo um crime previsto em "Lei Federal". Cite o número da lei (9605) e, se for o caso, peça para falar com alguém de patente superior.

  • DISQUE DENUNCIA 181 QUE ELES ENCAMINHARAO PARA O NECRIM
    Departamento de polícia especializado em crimes contra animais
    Para toda e qualquer denuncia contra crueldade em animais! A NECRIM fica localizada no prédio da polícia na Avenida Santo Antônio; a delegada é a Tereza Cristina Baraldi. Tel: 3453-5618 MARILIA - SP

  • Uma questão muito comum: "Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo: Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado. Preste atenção:

    DECRETO 24.645 de 1934
    Artigo 1º - "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado".
    Artigo 2º Parágrafo 3º - "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais".
    Artigo 16º - "As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras dos animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei".


    Portanto, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.

domingo, 27 de maio de 2012

Novo CP: abandono de animais é criminalizado e maus-tratos terão pena quatro vezes maior.

Do portal do Superior Tribunal de Justiça
A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que aumenta penas para crimes contra o meio ambiente, entre eles os maus-tratos a animais. Nessa linha, criminalizou o abandono e definiu que os maus-tratos podem render prisão de até seis anos, caso a conduta resulte na morte do animal. O tema foi o que mais mobilizou a população a contribuir com os juristas por meio de sugestões através dos canais oferecidos pelo Senado.
Para o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, a incorporação da legislação ambiental no Código Penal, que será o centro do sistema penal brasileiro, representa um grande avanço. “Está se dando aos crimes ambientais a dignidade penal que eles merecem”.
O ministro Dipp avaliou que o aumento das penas é necessário e que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) acabou sendo aperfeiçoada pela comissão. “O aumento de pena não é suficiente para atemorizar quem pratica um crime ambiental, mas a lei ambiental estava defasada neste ponto”.
Os juristas tiveram o cuidado de preservar praticamente todas as conquistas da Lei de Crimes Ambientais, de 1998. O aumento das penas faz com que a maioria das condutas saiam da competência do juizado especial, que julga crimes cuja pena máxima é de até dois anos.
De acordo com a proposta, “abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade” deixa de ser contravenção e passa a ser considerado crime. A pena será de um a quatro anos e multa.
Tráfico
O tráfico de animais teve pena dobrada. Com a nova redação, constitui crime “importar, exportar, remeter, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em cativeiro ou depósito, transportar, trazer consigo, guardar, entregar a comércio ou fornecer, sem autorização legal regulamentar, ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, incluídos penas, peles e couros.
A pena mínima, que é atualmente de um ano, passa para dois. A máxima, hoje em três anos, passa para seis anos e multa. Se a conduta visar ao lucro, a pena pode ser aumentada de um sexto a dois terços. Se for o caso de tráfico internacional, a pena será aumentada de um terço a dois terços – podendo chegar a até 10 anos.
Já a introdução de espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, que pode resultar em graves danos à fauna e à flora nativa, teve pena aumentada de três meses a um ano para prisão de um a quatro anos.
Maus-tratos
O crime de maus-tratos teve especial atenção da comissão. Foi definido como “praticar ato de abuso, maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos”. A pena, que é hoje de três meses a um ano, passa a ser de prisão de um a quatro anos e multa.
Nesse tipo penal também poderão incorrer as pessoas que realizarem experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, “ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
A proposta da comissão ainda prevê hipóteses graves de maus-tratos a animais, como as que acontecem em rinhas de aves e de cachorros. No caso de ocorrência de lesão grave permanente ou mutilação do animal, a pena será aumentada de um sexto a um terço. Se os maus-tratos resultam na morte do animal, a pena é aumentada da metade – podendo ir de três a seis anos.
Proteção da flora
Quanto à proteção da flora, os juristas mantiveram a pena para quem danifica ou impede a regeneração natural de floresta, mata ou selva em área considerada preservação permanente ou utilizá-la com infringência das normas de proteção (um a três anos ou multa). Caso a vegetação esteja situada em uma unidade de conservação, a pena máxima foi reduzida de cinco para quatro anos. A mínima foi mantida em um ano. A ideia da comissão é permitir a substituição de pena.
Um dos artigos incluídos no novo Código Penal trará proteção à vegetação de restingas e caatingas, que se igualam à madeira de lei quanto à proibição de corte e de transformação desses materiais em carvão (artigo 45 da Lei 9.605/98). Já a receptação de madeira, carvão ou lenha ilegal (artigo 46) teve a pena aumentada quatro vezes: de seis meses a um ano para um a quatro anos.
Poluição
O tipo descrito no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais teve a pena aumentada de seis meses a um ano para um a três anos. A conduta é “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes”.
A comissão de juristas segue em reunião na tarde desta sexta-feira (25). Ainda haverá a análise dos crimes patrimoniais, hediondos, militares, de intolerância, de responsabilidade e da Lei 7.805/89 (lavra de minerais), além do tema prescrição.As informações são portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


3º Marília Dog Show


FÊMEA GRÁVIDA PRECISA DE UM LAR!

Esta fêmea necessita de um LAR TEMPORÁRIO para dar cria ao seus bebes.
NOS COMPROMETEMOS A DOAR OS FILHOTES E A CASTRAR A MÃE,
depois do desmame e coloca-los para adoção!


Está morando na calçada e tem como casinha uma caixa de papelão. Uma família está cuidando dela, mas os vizinhos estão "INCOMODADOS".
Eu me pergunto como alguém pode se incomodar com um animalzinho tão lindo como esta fêmea? 
A intenção de criar um blog era de divulgar a ONG ANIMA, mas diante de uma situação como essa creio que todos da ONG concordam comigo, qualquer forma de divulgação é bem vinda. Estou postando hoje com o coração apertado, é um apelo mesmo pessoal, não precisamos de ninguém dizendo que vai ajudar, precisamos de alguém que toma a iniciativa de ir lá e dar um lar para a cachorrinha. 

Se você também ama os animais, ajude-nos a encontrar um LAR TEMPORÁRIO, para que esta mãe possa ter seus filhotes.



DOAÇÕES PARA CASTRAÇÃO:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL – DEPOSITO BANCÁRIO EM NOME DE:
ONG ANIMA – CNPJ 10 268 116/0001-60
Agência 0320 Operação 003 C/Corrente 13.328-5




terça-feira, 17 de abril de 2012

AGORA É LEI! Nota Fiscal Paulista para entidades de Proteção aos ANIMAIS.



Foi sancionada, no Estado de São Paulo,  a Lei 14.728/12 , de autoria do deputado estadual Feliciano Filho, que estende os benefícios do 
Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal (Nota Fiscal Paulista) às entidades de proteção animal sem fins lucrativos.
Esta lei é fundamental para ajudar as entidades de proteção animal a 
continuar esse importante trabalho de resgate, tratamento, 
castração, manutenção, conscientização da população e doação dos 
animais vítimas de sofrimento e maus tratos. Até então esse importante trabalho era realizado pelas entidades com recursos provenientes de poucas doações, vendas de camisetas ou realização de jantares beneficentes.
Este é mais um importantíssimo passo no caminho de proteger e 
defender os animais. Com o recebimentos das doações dos benefícios da Nota Fiscal Paulista as entidades poderão realizar um trabalho ainda maior e mais intenso.

“Estou muito feliz com a sanção deste projeto de lei,” declarou o
 deputado Feliciano. “Depois da Lei Feliciano, que proíbe a 
matança de cães e gatos sadios nos CCZs, canis públicos e 
congêneres, é o melhor projeto da causa animal, pois poderá gerar 
recursos para as entidades de proteção e defesa realizarem um 
trabalho que a maioria dos municípios não faz, que é a instituição 
de politicas públicas, tais como: resgates, tratamento, castração, 
identificação e manutenção dos animais até sua doação. Além de 
poderem trabalhar ainda mais intensamente na conscientização da
 população em relação à guarda responsável.”
“A grande vantagem,” continua o deputado, “é o fato de que qualquer 
pessoa poderá doar recursos para as entidades, sem botar a mão 
no bolso e, desta forma, ajudar a salvar muito mais os nossos amigos 
que não podem se defender, que não tem voz e nem a quem recorrer.”

A Lei aguarda a regulamentação onde serão definidos os critérios
 a serem seguidos pelas entidades para receberem os recursos.
Lei 14.728 de 28 de Março de 2012 (antigo projeto de lei 237 
de autoria do deputado Feliciano Filho) ESTENDE OS BENEFÍCIOS 
DA NOTA FISCAL PAULISTA ÀS ENTIDADES DE PROTEÇÃO ANIMAL

Dispõe sobre a inclusão das entidades paulistas de defesa e 
proteção animal, sem finalidades lucrativas, nos benefícios do 
Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, 
instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo esta lei: Artigo 1º – O inciso IV, do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007 e suas alterações, fica acrescido da seguinte alínea d com a seguinte redação:

“Artigo 4º – A Secretaria da Fazenda poderá, atendidas as demais 
condições previstas nesta lei: IV – permitir que sejam indicadas 
como favorecidas pelo crédito previsto no artigo 2º, no caso de 
Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor: a)
… b)… c)… d) entidades paulistas da área de defesa e proteção 
animal, sem fins lucrativos, conforme disciplina a ser estabelecida 
pela Secretaria da Fazenda.” (NR)
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo efeitos a partir da data a ser estabelecida na sua regulamentação.

JUSTIFICATIVA
Os animais além de tratar-se de questão humanitária, é questão 
de saúde pública e meio ambiente.
Esta lei tem a finalidade permitir às entidades paulistas de defesa 
e proteção animal, sem fins lucrativos, a receberem os benefícios do 
Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, através de doações de créditos da Nota Fiscal Paulista.
A Lei Estadual nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre
 a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado 
de São Paulo, sofreu modificações através Leis nº 13.441, de 10 de março de 2009 e nº 13.758, de 19 de outubro de 2009, estendendo o benefício de doação de créditos às entidades paulistas sem fins lucrativos de assistência social, direito privado da área da saúde e culturais ou desportivas.
Considerando a legislação citada, este projeto, por sua conformidade, não apresenta vícios de natureza constitucional, legal e jurídica, e nem representa obstáculo de ordem financeira.
Diante do exposto, solicitamos aos nossos pares a aprovação da presente propositura.

Palácio dos Bandeirantes, 28/03/2012.
Geraldo Alckmin
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28-03-2012
Escrito quinta-feira, 29 de março de 2012, na categoria Cidades,
Lei Feliciano, Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!.

segunda-feira, 16 de abril de 2012

CONHEÇA UM POUCO DA NOSSA HISTÓRIA...

ONGANIMA! Em defesa da vida animal

A ONGANIMA nasceu em 5 de setembro de 2008, tem como principal objetivo a castração de animais de rua. 
Após a castração os animais vão pra casas de voluntários ate acharem um lar. 

DADOS REFERENTE A ANIMAIS DOADOS CASTRADOS:

2009 - 201 CASTRAÇÕES E 543   DOAÇÕES
2010 - 534 CASTRAÇÕES E 1448 DOAÇÕES
2011 - 596 CASTRAÇÕES E  931  DOAÇÕES


DOAÇÕES PARA CASTRAÇÃO:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL – DEPOSITO BANCÁRIO EM NOME DE:
ONG ANIMA – CNPJ 10 268 116/0001-60
Agência 0320 Operação 003 Conta Corrente 13.328-5


sexta-feira, 13 de abril de 2012

ONGANIMA! Em defesa da vida animal

ONGANIMA! Em defesa da vida animal

A ONGANIMA nasceu em 5 de setembro de 2008, tem como principal objetivo a castração de animais de rua. 
Após a castração os animais vão pra casas de voluntários ate acharem um lar. 

DADOS REFERENTE A ANIMAIS DOADOS CASTRADOS:

2009 - 201 CASTRAÇÕES E 543   DOAÇÕES
2010 - 534 CASTRAÇÕES E 1448 DOAÇÕES
2011 - 596 CASTRAÇÕES E  931  DOAÇÕES


DOAÇÕES PARA CASTRAÇÃO:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL – DEPOSITO BANCÁRIO EM NOME DE:
ONG ANIMA – CNPJ 10 268 116/0001-60
Agência 0320 Operação 003 Conta Corrente 13.328-5