quinta-feira, 13 de setembro de 2012
domingo, 12 de agosto de 2012
O Pulo do GATO - Marília, SP
VANTAGENS DA ADOÇÃO DE GATOS ADULTOS:
- Diferente de um gato filhote, adotando um gato adulto você já poderá saber qual é o seu temperamento.
- Esta é a escolha ideal para quem mora com crianças e idosos ou para quem passa muito tempo fora de casa, já que gatos adultos são menos frágeis e não necessitam de tanta supervisão.
- Eles também não costumam mastigar e escalar tudo que encontram pela frente. São muito mais calmos do que os filhotes.
- O gato adulto se adapta rapidamente à rotina da casa e aos novos donos. Se já há outros gatos em casa, talvez a adaptação seja um pouco mais demorada, mas a amizade pode vir rapidamente. Há também produtos no mercado que facilitam a socialização.
Que tal ter um
novo amigo e preservar a MATA ATLÂNTICA de Marília?
CADASTRE-SE PARA ADOÇÃO
(14) 9632-1947 / (14) 9773 - 3020
DOMINGO 12/8/2012 ( HOJE ) ESTAREMOS NO BOSQUE CADASTRANDO ADOTANTES - DAS 14h30 AS 17h00
Obs: Para esclarecimento de dúvidas ou informações deixe seu recado aqui.
segunda-feira, 9 de julho de 2012
DOE para a CASTRAÇÃO de ANIMAIS de RUA!
Um casal de animais pode originar em 10 ANOS em sucessivas gerações, com 2 crias por ano de 2 a 8 filhotes:
1º ANO: 12
2º ANO: 66
3º ANO: 382
4º ANO: 2.201
5º ANO: 12.680
6º ANO: 73.041
7º ANO: 420.715
8º ANO: 2.423.316
9º ANO: 13.968.290
10º ANO: 80.399.780
A maioria dos filhotes são abandonados, maltratados, atropelados, etc. Só a CASTRAÇÃO pode resolver esse problema e diminuir esses números.
Nós da ONG ANIMA temos como objetivo CASTRAR animais de rua. Esses animais em sua maioria são encaminhados a lares temporários para mais tarde serem adotados.
DOE
Para a CASTRAÇÃO de animais de RUA!
domingo, 3 de junho de 2012
DENÚNCIA DE MAUS TRATOS
- Caso você presencie uma cena de maus tratos ou abandono, acione imediatamente 181 e 190 e solicite uma viatura policial. Mesmo que no momento da solicitação lhe orientem a chamar 156, exija a presença de uma viatura e comunique o que está ocorrendo um crime previsto em "Lei Federal". Cite o número da lei (9605) e, se for o caso, peça para falar com alguém de patente superior.
- DISQUE DENUNCIA 181 QUE ELES ENCAMINHARAO PARA O NECRIMDepartamento de polícia especializado em crimes contra animaisPara toda e qualquer denuncia contra crueldade em animais! A NECRIM fica localizada no prédio da polícia na Avenida Santo Antônio; a delegada é a Tereza Cristina Baraldi. Tel: 3453-5618 MARILIA - SP
- Uma questão muito comum: "Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo: Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado. Preste atenção:DECRETO 24.645 de 1934Artigo 1º - "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado".Artigo 2º Parágrafo 3º - "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais".Artigo 16º - "As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras dos animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei".
domingo, 27 de maio de 2012
Novo CP: abandono de animais é criminalizado e maus-tratos terão pena quatro vezes maior.
Do portal do Superior Tribunal de Justiça
A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que aumenta penas para crimes contra o meio ambiente, entre eles os maus-tratos a animais. Nessa linha, criminalizou o abandono e definiu que os maus-tratos podem render prisão de até seis anos, caso a conduta resulte na morte do animal. O tema foi o que mais mobilizou a população a contribuir com os juristas por meio de sugestões através dos canais oferecidos pelo Senado.
Para o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, a incorporação da legislação ambiental no Código Penal, que será o centro do sistema penal brasileiro, representa um grande avanço. “Está se dando aos crimes ambientais a dignidade penal que eles merecem”.
O ministro Dipp avaliou que o aumento das penas é necessário e que a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) acabou sendo aperfeiçoada pela comissão. “O aumento de pena não é suficiente para atemorizar quem pratica um crime ambiental, mas a lei ambiental estava defasada neste ponto”.
Os juristas tiveram o cuidado de preservar praticamente todas as conquistas da Lei de Crimes Ambientais, de 1998. O aumento das penas faz com que a maioria das condutas saiam da competência do juizado especial, que julga crimes cuja pena máxima é de até dois anos.
De acordo com a proposta, “abandonar, em qualquer espaço público ou privado, animal doméstico, domesticado, silvestre, exótico, ou em rota migratória, do qual detém a propriedade, posse ou guarda, ou que está sob guarda, vigilância ou autoridade” deixa de ser contravenção e passa a ser considerado crime. A pena será de um a quatro anos e multa.
Tráfico
O tráfico de animais teve pena dobrada. Com a nova redação, constitui crime “importar, exportar, remeter, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em cativeiro ou depósito, transportar, trazer consigo, guardar, entregar a comércio ou fornecer, sem autorização legal regulamentar, ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, incluídos penas, peles e couros.
A pena mínima, que é atualmente de um ano, passa para dois. A máxima, hoje em três anos, passa para seis anos e multa. Se a conduta visar ao lucro, a pena pode ser aumentada de um sexto a dois terços. Se for o caso de tráfico internacional, a pena será aumentada de um terço a dois terços – podendo chegar a até 10 anos.
Já a introdução de espécime animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente, que pode resultar em graves danos à fauna e à flora nativa, teve pena aumentada de três meses a um ano para prisão de um a quatro anos.
Maus-tratos
O crime de maus-tratos teve especial atenção da comissão. Foi definido como “praticar ato de abuso, maus-tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos”. A pena, que é hoje de três meses a um ano, passa a ser de prisão de um a quatro anos e multa.
Nesse tipo penal também poderão incorrer as pessoas que realizarem experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, “ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
A proposta da comissão ainda prevê hipóteses graves de maus-tratos a animais, como as que acontecem em rinhas de aves e de cachorros. No caso de ocorrência de lesão grave permanente ou mutilação do animal, a pena será aumentada de um sexto a um terço. Se os maus-tratos resultam na morte do animal, a pena é aumentada da metade – podendo ir de três a seis anos.
Proteção da flora
Quanto à proteção da flora, os juristas mantiveram a pena para quem danifica ou impede a regeneração natural de floresta, mata ou selva em área considerada preservação permanente ou utilizá-la com infringência das normas de proteção (um a três anos ou multa). Caso a vegetação esteja situada em uma unidade de conservação, a pena máxima foi reduzida de cinco para quatro anos. A mínima foi mantida em um ano. A ideia da comissão é permitir a substituição de pena.
Um dos artigos incluídos no novo Código Penal trará proteção à vegetação de restingas e caatingas, que se igualam à madeira de lei quanto à proibição de corte e de transformação desses materiais em carvão (artigo 45 da Lei 9.605/98). Já a receptação de madeira, carvão ou lenha ilegal (artigo 46) teve a pena aumentada quatro vezes: de seis meses a um ano para um a quatro anos.
Poluição
O tipo descrito no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais teve a pena aumentada de seis meses a um ano para um a três anos. A conduta é “construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes”.
A comissão de juristas segue em reunião na tarde desta sexta-feira (25). Ainda haverá a análise dos crimes patrimoniais, hediondos, militares, de intolerância, de responsabilidade e da Lei 7.805/89 (lavra de minerais), além do tema prescrição.As informações são portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
FÊMEA GRÁVIDA PRECISA DE UM LAR!
Esta fêmea necessita de um LAR TEMPORÁRIO para dar cria ao seus bebes.
NOS COMPROMETEMOS A DOAR OS FILHOTES E A CASTRAR A MÃE,
depois do desmame e coloca-los para adoção!
Está morando na calçada e tem como casinha uma caixa de papelão. Uma família está cuidando dela, mas os vizinhos estão "INCOMODADOS".
Eu me pergunto como alguém pode se incomodar com um animalzinho tão lindo como esta fêmea?
A intenção de criar um blog era de divulgar a ONG ANIMA, mas diante de uma situação como essa creio que todos da ONG concordam comigo, qualquer forma de divulgação é bem vinda. Estou postando hoje com o coração apertado, é um apelo mesmo pessoal, não precisamos de ninguém dizendo que vai ajudar, precisamos de alguém que toma a iniciativa de ir lá e dar um lar para a cachorrinha.
Se você também ama os animais, ajude-nos a encontrar um LAR TEMPORÁRIO, para que esta mãe possa ter seus filhotes.
DOAÇÕES PARA CASTRAÇÃO:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL – DEPOSITO BANCÁRIO EM NOME DE:
ONG ANIMA – CNPJ 10 268 116/0001-60
Agência 0320 Operação 003 C/Corrente 13.328-5
CAIXA ECONOMICA FEDERAL – DEPOSITO BANCÁRIO EM NOME DE:
ONG ANIMA – CNPJ 10 268 116/0001-60
Agência 0320 Operação 003 C/Corrente 13.328-5
terça-feira, 17 de abril de 2012
AGORA É LEI! Nota Fiscal Paulista para entidades de Proteção aos ANIMAIS.
Foi sancionada, no Estado de São
Paulo, a Lei 14.728/12 , de autoria do deputado estadual Feliciano
Filho, que estende os benefícios do
Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal
(Nota Fiscal Paulista) às entidades de proteção animal sem fins
lucrativos.
Esta lei é fundamental para ajudar as
entidades de proteção animal a
continuar esse importante trabalho de
resgate, tratamento,
castração, manutenção, conscientização
da população e doação dos
animais vítimas de sofrimento e maus
tratos. Até então esse importante trabalho era realizado pelas entidades
com recursos provenientes de poucas doações, vendas de camisetas ou
realização de jantares beneficentes.
Este é mais um importantíssimo passo no
caminho de proteger e
defender os animais. Com o recebimentos
das doações dos benefícios da Nota Fiscal Paulista as entidades poderão
realizar um trabalho ainda maior e mais intenso.
“Estou muito feliz com a sanção deste
projeto de lei,” declarou o
deputado Feliciano. “Depois
da Lei Feliciano, que proíbe a
matança de cães e gatos sadios nos
CCZs, canis públicos e
congêneres, é o melhor projeto da causa
animal, pois poderá gerar
recursos para as entidades de proteção
e defesa realizarem um
trabalho que a maioria dos municípios
não faz, que é a instituição
de politicas públicas, tais como:
resgates, tratamento, castração,
identificação e manutenção dos animais
até sua doação. Além de
poderem trabalhar ainda mais
intensamente na conscientização da
população em relação à guarda
responsável.”
“A grande vantagem,” continua o deputado, “é o fato de que qualquer
pessoa poderá doar recursos para as
entidades, sem botar a mão
no bolso e, desta forma, ajudar a
salvar muito mais os nossos amigos
que não podem se defender, que não tem
voz e nem a quem recorrer.”
A Lei aguarda a regulamentação onde
serão definidos os critérios
a serem seguidos pelas entidades
para receberem os recursos.
Lei 14.728 de 28 de Março de 2012 (antigo projeto de lei 237
de autoria do deputado Feliciano
Filho) ESTENDE OS BENEFÍCIOS
DA NOTA FISCAL PAULISTA ÀS ENTIDADES DE
PROTEÇÃO ANIMAL
Dispõe sobre a inclusão das entidades paulistas de defesa e
proteção animal, sem finalidades
lucrativas, nos benefícios do
Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal
do Estado de São Paulo,
instituído pela Lei nº 12.685, de 28 de
agosto de 2007
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo esta lei: Artigo 1º – O inciso IV, do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007 e suas alterações, fica acrescido da seguinte alínea d com a seguinte redação:
“Artigo 4º – A Secretaria da Fazenda
poderá, atendidas as demais
condições previstas nesta lei: IV –
permitir que sejam indicadas
como favorecidas pelo crédito previsto
no artigo 2º, no caso de
Documento Fiscal Eletrônico não indicar
o nome do consumidor: a)
… b)… c)… d) entidades paulistas da
área de defesa e proteção
animal, sem fins lucrativos, conforme
disciplina a ser estabelecida
pela Secretaria da Fazenda.” (NR)
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir da data a
ser estabelecida na sua regulamentação.
JUSTIFICATIVA
Os animais além de tratar-se de questão
humanitária, é questão
de saúde pública e meio ambiente.
Esta lei tem a finalidade permitir às
entidades paulistas de defesa
e proteção animal, sem fins lucrativos,
a receberem os benefícios do
Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal
do Estado de São Paulo, através de doações de créditos da Nota Fiscal
Paulista.
A Lei Estadual nº 12.685, de 28 de
agosto de 2007, que dispõe sobre
a criação do Programa de Estímulo
à Cidadania Fiscal do Estado
de São Paulo, sofreu modificações
através Leis nº 13.441, de 10 de março de 2009 e nº 13.758, de 19 de
outubro de 2009, estendendo o benefício de doação de créditos às entidades
paulistas sem fins lucrativos de assistência social, direito privado da
área da saúde e culturais ou desportivas.
Considerando a legislação citada, este projeto, por sua conformidade, não apresenta vícios de natureza constitucional, legal e jurídica, e nem representa obstáculo de ordem financeira.
Considerando a legislação citada, este projeto, por sua conformidade, não apresenta vícios de natureza constitucional, legal e jurídica, e nem representa obstáculo de ordem financeira.
Diante do exposto, solicitamos aos
nossos pares a aprovação da presente propositura.
Palácio dos Bandeirantes, 28/03/2012.
Geraldo Alckmin
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 28-03-2012
Escrito quinta-feira, 29 de março de
2012, na categoria Cidades,
Lei Feliciano,
Projetos de Lei e outras Iniciativas, Tudo sobre a nossa Causa!.
segunda-feira, 16 de abril de 2012
CONHEÇA UM POUCO DA NOSSA HISTÓRIA...
ONGANIMA! Em defesa da vida animal
A ONGANIMA nasceu em 5 de setembro de 2008, tem como principal objetivo a castração de animais de rua.
Após a castração os animais vão pra casas de voluntários ate acharem um lar.
DADOS REFERENTE A ANIMAIS DOADOS CASTRADOS:
2009 - 201 CASTRAÇÕES E 543 DOAÇÕES
2010 - 534 CASTRAÇÕES E 1448 DOAÇÕES
2011 - 596 CASTRAÇÕES E 931 DOAÇÕES
DOAÇÕES PARA CASTRAÇÃO:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL – DEPOSITO BANCÁRIO EM NOME DE:
ONG ANIMA – CNPJ 10 268 116/0001-60
Agência 0320 Operação 003 Conta Corrente 13.328-5
CAIXA ECONOMICA FEDERAL – DEPOSITO BANCÁRIO EM NOME DE:
ONG ANIMA – CNPJ 10 268 116/0001-60
Agência 0320 Operação 003 Conta Corrente 13.328-5
sexta-feira, 13 de abril de 2012
ONGANIMA! Em defesa da vida animal
ONGANIMA! Em defesa da vida animal
A ONGANIMA nasceu em 5 de setembro de 2008, tem como principal objetivo a castração de animais de rua.
Após a castração os animais vão pra casas de voluntários ate acharem um lar.
DADOS REFERENTE A ANIMAIS DOADOS CASTRADOS:
2009 - 201 CASTRAÇÕES E 543 DOAÇÕES
2010 - 534 CASTRAÇÕES E 1448 DOAÇÕES
2011 - 596 CASTRAÇÕES E 931
DOAÇÕES
DOAÇÕES PARA CASTRAÇÃO:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL – DEPOSITO BANCÁRIO EM NOME DE:
ONG ANIMA – CNPJ 10 268 116/0001-60
Agência 0320 Operação 003 Conta Corrente 13.328-5
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ONG ANIMA – CNPJ 10 268 116/0001-60
Agência 0320 Operação 003 Conta Corrente 13.328-5
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