domingo, 3 de junho de 2012

DENÚNCIA DE MAUS TRATOS




  • Caso você presencie uma cena de maus tratos ou abandono, acione imediatamente 181 e 190  e solicite uma viatura policial. Mesmo que no momento da solicitação lhe orientem a chamar 156, exija a presença de uma viatura e comunique o que está ocorrendo um crime previsto em "Lei Federal". Cite o número da lei (9605) e, se for o caso, peça para falar com alguém de patente superior.

  • DISQUE DENUNCIA 181 QUE ELES ENCAMINHARAO PARA O NECRIM
    Departamento de polícia especializado em crimes contra animais
    Para toda e qualquer denuncia contra crueldade em animais! A NECRIM fica localizada no prédio da polícia na Avenida Santo Antônio; a delegada é a Tereza Cristina Baraldi. Tel: 3453-5618 MARILIA - SP

  • Uma questão muito comum: "Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo: Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado. Preste atenção:

    DECRETO 24.645 de 1934
    Artigo 1º - "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado".
    Artigo 2º Parágrafo 3º - "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais".
    Artigo 16º - "As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras dos animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei".


    Portanto, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.