Uma questão muito comum: "Tenho medo de denunciar pois isso poderá causar problemas para mim e para as testemunhas, como ameaças, agressões, etc". Sobre isso, leia abaixo: Você não será o autor do processo judicial que porventura seja aberto a pedido do delegado. Preste atenção:
DECRETO 24.645 de 1934
Artigo 1º - "Todos os animais existentes no País são tutelados pelo Estado".
Artigo 2º Parágrafo 3º - "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Publico, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais".
Artigo 16º - "As autoridades federais, estaduais e municipais prestarão aos membros das sociedades protetoras dos animais a cooperação necessária para fazer cumprir a presente lei".
Portanto, não é você quem estará abrindo um processo judicial e sim o Estado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura de ação, onde o Autor será o Estado.
Presenciei uma cena de maus tratos contra um animal (uma pitbull branca já muito machucada e que sempre é agredida pelo seu dono). O homem a agredia à pauladas. Comecei ligando no 181 (mais de 2 tentativas), mas acabei ligando em uns 5 números de telefone, que sempre me repassavam para outros... Até com pessoal de São Paulo falei! E o mais impressionante: ninguém resolveu o problema. Um deles falou que só tratando com o pessoal de ONG mesmo!
ResponderExcluirE agora? A cachorrinha vai continuar sendo agredida, não sei mais o que fazer!